Fique por dentro de todas as mudanças que passarão a valer a partir de março de 2017.
Nessa semana surgiu uma grande polêmica nas redes sociais e na Internet de uma forma geral, a respeito das mudanças que haviam sido aprovadas pela ANAC. Dentre as mudanças, a mais polêmica foi a cobrança por mala despachada pelas companhias aéreas.
AS 10 PRINCIPAIS MUDANÇAS NAS REGRAS DAS COMPANHIAS AÉREAS (FONTE:ANAC):
1. TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO
As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.
2. DESISTÊNCIA DE UM VOO
Você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.
3. PRAZO PARA REEMBOLSO OU ESTORNO DA PASSAGEM
Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.
4. BAGAGEM DESPACHADA
As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.
5. DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.
6. INDENIZAÇÃO NO CASO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.
7. BAGAGEM DE MÃO
Com as novas regras, o limite passa dos atuais 5 kg para pelo menos 10kg, sem cobrança adicional. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Fique atento.
8. VALOR TOTAL DA PASSAGEM
Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.
9. RESERVA GARANTIDA DA PASSAGEM DE VOLTA
Manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.
10. ALTERAÇÃO DO NOME SEM CUSTO
Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
As novas regras passam a valer para passagens compradas a partir das 00h do dia 14/03/2017.
Depois da polêmica, o senado e o ministério público se posicionaram contra a cobrança das bagagens despachadas. De acordo com a matéria publicada pelo site Exame.com, O Senado teria aprovado um projeto que suspenderia a cobrança das malas despachadas nesta quarta-feira (14/12/16).
Veja a matéria completa abaixo extraída do site EXAME.COM :
O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 14, um projeto que suspende a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as empresas aéreas cobrarem pela bagagem despachada em viagens. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta foi uma das últimas a serem votadas na sessão que encerrou os trabalhos legislativos do Senado neste ano. “Este é um gesto pelo consumidor. Se tem uma bandeira que nos une é a proteção ao consumidor”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao anunciar a aprovação da proposta, que foi votada de comum acordo entre os senadores.
O projeto suspende expressamente o artigo que permite a cobrança de bagagem e mantém a validade das normas anteriores.
O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), argumenta que, apesar de a Anac alegar que a medida vai levar à redução do preço das passagens, a agência não cobrou das empresas aéreas nenhum compromisso com a diminuição de preços.
Ao longo do dia, senadores de diferentes partidos criticaram as mudanças aprovadas pela Anac. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
Com a mudança, as empresas poderiam cobrar pelo despacho das malas. As novas regras começariam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março.
Esperamos que as regras por fim venham para beneficiar o consumidor e diminuam o custo das passagens aéreas, incentivando assim a viajarmos ainda mais.
Fiquem de olho nas novidades e a qualquer mudança postarei para vocês!
Acompanhem o blog pelas redes sociais.
Grande Beijo, Carol.